Quando o fato não
pode virar dúvida,
ele vira prova.
ATA NOTARIAL
A ata notarial é um documento produzido pelo tabelião para registrar, com fé pública, um fato, situação, conteúdo ou acontecimento. Ela serve como prova legal porque descreve com precisão aquilo que o tabelião constatou pessoalmente, seja presencialmente ou através de meios digitais.
É um dos instrumentos mais seguros para comprovar algo e tornar essa prova incontestável em processos, negociações ou prevenções de litígio.

QUANDO USAR
• Para fins de usucapião extrajudicial, registrando o histórico de posse e todos os elementos necessários para o procedimento
• Comprovação de conversas em aplicativos
• Registro de conteúdo publicado na internet
• Constatação de funcionamento de sites ou serviços digitais
• Verificação de mensagens, e-mails e arquivos
• Comprovação de avarias, danos ou estado de bens
• Registro de situações ocorridas em imóveis
• Verificação de fatos que podem gerar disputas
• Registro de assembleias ou reuniões
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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• Documento de identificação (RG e CPF)
• Informações claras sobre o que deve ser constatado
• Links, capturas de tela, comprovantes ou arquivos digitais quando houver
• Dados do local, data e circunstâncias, se aplicável
O cartório pode solicitar detalhes adicionais conforme o tipo de ata.
Como funciona
1. Você informa exatamente o que precisa comprovar.
2. O tabelião recebe os elementos necessários, seja uma página da internet, um documento, um local físico ou uma situação pessoal.
3. O tabelião analisa, verifica e registra fielmente o que constatou, sem interpretações.
4. A descrição é preparada com linguagem técnica, objetiva e neutra.
5. A ata é assinada pelo tabelião e entregue ao solicitante, com validade jurídica e fé pública.
6. Ela pode ser anexada a processos, apresentada em negociações, guardada como prova preventiva ou usada sempre que necessário.